Decreto nº 3 de 04/01/1993
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 jan 1993
Ratifica e incorpora à legislação tributária do Acre, os Convênios ICMS nºs 134 a 167/1992.
O Governador do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual,
Considerando, a deliberação de Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 69ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília - DF, em 15 de dezembro de 1992.
Considerando, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 8 de janeiro de 1975.
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, o ajuste SINIEF 01/92 e os Convênios ICMS de nºs 134 a 167/93, celebrados na 69ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF no dia 15 de dezembro de 1993 e publicados nos DOU do dia 17.12.1992.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução dos Convênios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 4 de janeiro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
GEORGE TEIXEIRA PINHEIRO
Secretário da Fazenda