Decreto nº 30.001 de 21/12/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 dez 2009
Declara Ponto Facultativo em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Considerando que as festas natalinas e de ano novo recaem em uma quinta-feira;
Considerando que não seria producente o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2009 em razão do clima natalino já instalado:
Decreta:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2009, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.
Art. 2º Durante o ponto facultativo de que trata o art. 1º serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços Policiais Militar e Civil e de Bombeiros Militar, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os respectivos dias, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar além dos serviços relacionados à campanha de vacinação contra a febre aftosa, executada pela ADAGRI e EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Desirée Custódio Mota Gondim
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO