Decreto nº 30019 DE 25/05/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 mai 2015

Altera o inciso II do "caput" do art. 10-A do Decreto nº 24.821, de 19 novembro de 2007, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e decorrentes de compensações financeiras.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 45 , da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do "caput" do art. 10-A do Decreto nº 24.821 , de 19 de novembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

"II - aos débitos relativos ao ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2014." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo