Decreto nº 3.002 de 14/12/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 dez 2005
Procede alteração no Regulamento do ICMS, Aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Convênio nº 60/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS nº 60/2005, celebrado na 118ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizado em São Paulo/SP, no dia 01 de julho de 2005, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-26834/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o artigo 509-A, com a seguinte redação:
"Art. 509-A. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá, em arquivo eletrônico, à Secretaria Executiva de Fazenda, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público." (AC)
Art. 2º O estabelecimento obrigado a efetuar a retenção do imposto, conforme Seção XIV, do Capítulo II, do Título I, do Livro II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, deverá encaminhar, até 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste Decreto, em arquivo eletrônico, a tabela de preços sugeridos que vigoraram a partir de janeiro de 2000, à Secretaria Executiva de Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado