Decreto nº 3.004 de 24/11/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 nov 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 151, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;
Decreta:
Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 304 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 304. .....
I - .....
c) relativos às próprias operações com imposto retido e das Notas Fiscais de saídas com combustíveis derivados ou não de petróleo; (cf. alínea c do inciso I da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 110/2007, redação dada pelo Convênio ICMS nº 151/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVA DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda