Decreto nº 3.006 de 15/12/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 dez 2005
Revoga o Decreto nº 36.669, de 14 de setembro de 1995, que dispõe sobre a adoção e sistemática de aplicação do regime de estimativa fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que Consta do Processo Administrativo nº 1500-23309/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.669, de 14 de setembro de 1995.
Art. 2º Os contribuintes enquadrados no regime de apuração do ICMS por estimativa, sujeitos aos dispositivos do Decreto nº 36.669, de 14 de setembro de 1995, submeterse-ão a normal sistemática da legislação tributária estadual aplicável à espécie.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de dezembro de 2005, 117º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado