Decreto nº 30.062 de 20/12/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 dez 2006

Dispõe sobre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e altera a Consolidação da Legislação Tributária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, que aprovou nova estrutura dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2007, os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que identificam a atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser aqueles contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006.

Parágrafo único. Os códigos de que trata o "caput" atualmente em vigor, indicados nos diversos atos normativos estaduais, passam a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme a respectiva correspondência em relação aos novos códigos da CNAE previstos na Resolução ali mencionada.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 62. ................................................................................................................

§ 6º A partir de 01 de agosto de 2002, para fins de identificação da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser adotados os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprovados pelos atos normativos respectivamente indicados, para os seguintes períodos de vigência: (NR/ACR)

I - até 31 de dezembro de 2006, conforme Resolução IBGE/CONCLA nº 01/98, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 1998, e alterações;

II - a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES