Decreto nº 30.069 de 22/12/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 dez 2006
Introduz modificações no modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, constante do Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Ajuste SINIEF 06/2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, altera o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de novembro de 2006, o Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, que contém o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações efetuadas no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2006, com utilização do modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica constante do Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, sem as modificações previstas no art. 1º, desde que os documentos componham estoque existente durante o citado período de convalidação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICOANEXO 1 DO DECRETO Nº 13.725/89
"ANEXO 1
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 6
(art. 1º, I, e art. 4º)
NOME DO EMITENTE: | |||||||
ENDEREÇO: | |||||||
CNPJ/MF: | |||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |||||||
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DESTINATÁRIO: | NOTA FISCAL Nº: | ||||||
ENDEREÇO: | SÉRIE / SUBSÉRIE: | ||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | DATA DA LEITURA | DATA DA EMISSÃO | DATA DO VENCIMENTO | ||||
CNPJ - CPF/MF: | | | | ||||
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ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO/DEMANDA | VALOR R$ | |||||
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VALOR TOTAL | BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | ICMS | ||||
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