Decreto nº 30.069 de 22/12/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 dez 2006

Introduz modificações no modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, constante do Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Ajuste SINIEF 06/2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, altera o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01 de novembro de 2006, o Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, que contém o modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações efetuadas no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2006, com utilização do modelo da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica constante do Anexo 1 do Decreto nº 13.725, de 26 de julho de 1989, e alterações, sem as modificações previstas no art. 1º, desde que os documentos componham estoque existente durante o citado período de convalidação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO ÚNICO

ANEXO 1 DO DECRETO Nº 13.725/89

"ANEXO 1

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - MODELO 6

(art. 1º, I, e art. 4º)

NOME DO EMITENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
 
DESTINATÁRIO:
NOTA FISCAL Nº:
ENDEREÇO:
SÉRIE / SUBSÉRIE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
DATA DA LEITURA
DATA DA EMISSÃO
DATA DO VENCIMENTO
CNPJ - CPF/MF:
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO
CONSUMO/DEMANDA
VALOR R$
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VALOR TOTAL
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTA
ICMS