Decreto nº 30.094 de 28/12/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para fabricação de "freezers".
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
XXXIX - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de "freezers", dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)
PRODUTO | NBM/SH | PERCE- NTUAL DO ICMS | PERÍODO DE VIGÊNCIA |
a) tampa de vidro | 7007.29.00 | 100% | a partir de 01.12.1997 (NR) |
b) compressor | 8414.30.19 | 100% | a partir de 01.12.1997 (NR) |
c) tubo oco galvanizado | 7306.90.90 | 100% | a partir de 01.12.1997 (NR) |
d) perfil de alumínio | 7604.29.20 | 100% | a partir de 01.12.1997 (NR) |
e) chapa metálica | 7314.50.00 | 100% | a partir de 01.12.1997 (NR) |
f) microventilador | 8414.59.10 | 100% | a partir de 01.12.1997 (NR) |
g) outras partes de refrigerador e congelador | 8418.99.00 | 100% | a partir de 01.12.1997 (NR) |
h) tubos de cobre não aletados nem ranhurados | 7411.10.10 | 75% | no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
i) rodízios | 8302.20.00 | 75% | no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
j) partes de microventiladores | 8414.90.20 | 75% | no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
k) isocianato | 3909.30.20 | 75% | no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
l) laminados planos de ferro de largura igual ou superior a 600 mm, pintados | 7210.70.10 | 75% | no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
m) laminados planos de ferro de largura inferior a 600 mm, galvanizados | 7212.30.00 | 75% | no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
n) compressor | 8414.30.11 | 75% | no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES