Decreto nº 30.094 de 28/12/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2006

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para fabricação de "freezers".

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XXXIX - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de "freezers", dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)

PRODUTO
NBM/SH
PERCE- NTUAL DO ICMS
PERÍODO DE VIGÊNCIA
a) tampa de vidro
7007.29.00
100%
a partir de 01.12.1997 (NR)
b) compressor
8414.30.19
100%
a partir de 01.12.1997 (NR)
c) tubo oco galvanizado
7306.90.90
100%
a partir de 01.12.1997 (NR)
d) perfil de alumínio
7604.29.20
100%
a partir de 01.12.1997 (NR)
e) chapa metálica
7314.50.00
100%
a partir de 01.12.1997 (NR)
f) microventilador
8414.59.10
100%
a partir de 01.12.1997 (NR)
g) outras partes de refrigerador e congelador
8418.99.00
100%
a partir de 01.12.1997 (NR)
h) tubos de cobre não aletados nem ranhurados
7411.10.10
75%
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR)
i) rodízios
8302.20.00
75%
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR)
j) partes de microventiladores
8414.90.20
75%
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR)
k) isocianato
3909.30.20
75%
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR)

l) laminados planos de ferro de largura igual ou superior a 600 mm, pintados
7210.70.10
75%
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR)
m) laminados planos de ferro de largura inferior a 600 mm, galvanizados
7212.30.00
75%
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR)
n) compressor
8414.30.11
75%
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES