Decreto nº 30109 DE 04/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 nov 2020
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 66. .....
.....
Parágrafo único. Na hipótese prevista na alínea "b" do inciso II do caput, o processo administrativo será remetido à Subcoordenadoria de Controle de Débitos Fiscais (SUDEFI) para controle, cobrança e, se for o caso, encaminhamento ao órgão competente para inscrição." (NR)
"Art. 104. .....
.....
II - providenciará a remessa dos autos à Subcoordenadoria de Controle de Débitos Fiscais (SUDEFI), para encaminhamento à Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), quando esgotado o prazo sem o cumprimento da decisão;
....." (NR)
"Art. 156-A.....
.....
II - .....
.....
f) que promovam operações de entrada de mercadoria ou bem importado do exterior, em relação à respectiva operação de importação;
....." (NR)
"Art. 169. O pedido de parcelamento será encaminhado ao Subcoordenador de Controle de Débitos Fiscais ou ao Diretor da Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do requerente.
....." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do inciso II do art. 156-A do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier