Decreto nº 30136 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Altera as Tabelas VIII, IX e X, do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico e ferramentas, sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Considerando o disposto na Lei nº 8.039 , de 01 de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados as Tabelas VIII, IX e X do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre o regime de substituição tributária e Margem de valor agregada a serem aplicadas respectivamente aos PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO e FERRAMENTAS, que passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO IX

TABELA VIII REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

(PROTOCOLO ICMS 37/2012 ) Observar o disposto no § 4º D-A do art. 684
Item NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original ou interna (%) MVA Interestadual 12% MVA Interestadual 7% MVA interestadual 4%
1. 7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes 36,98 47 55,36 60,37
2. 8418.10.00 Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas 30,00 39,51 47,44 52,20
3. 8418.21.00 Refrigeradores do tipo doméstico, de compres- são 30,00 39,51 47,44 52,20
4. 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo domestico 30,00 39,51 47,44 52,20
5. 8418.30.00 Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 30,00 39,51 47,44 52,20
6. 8418.40.00 Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros 33,49 43,26 51,40 56,28
7. 8418.50.10 8418.50.90 Outros congeladores ("freezers") 33,49 43,26 51,40 56,28
8. 8418.69.31 Bebedouros refrigera- dos para água 26,51 35,77 43,48 48,11
9. 8418.69.9 Mini Adega e similares 30,00 39,51 47,44 52,20
10. 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 30,00 39,51 47,44 52,20
11. 8418.99.00 Partes dos Refrigera- dores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.69.9 e 8418.69.99 30,00 39,51 47,44 52,20
12. 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 30,00 39,51 47,44 52,20
13. 8421.19.90 Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico 30,00 39,51 47,44 52,20
14. 8421.9 Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas posições 8421.12, 8421.19.90 e 8418.69.31 30,00 39,51 47,44 52,20
15. 8422.11.00 8422.90.10 Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes 33,49 43,26 51,40 56,28
16. 8443.31 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou trans- missão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 19,53 28,28 35,56 39,94
17. 8443.32 Outras impressoras, má- quinas copiadoras e tele- copiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede 19,53 28,28 35,56 39,94
18. 8443.99 Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopia- dores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios 26,51 35,77 43,48 48,11
19. 8450.11 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas 33,49 43,26 51,40 56,28
20. 8450.12 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo 56,2843,26incorporado 33,49 43,26 51,40 56,28
21. 8450.19 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 33,49 43,26 51,40 56,28
22. 8450.20 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capa- cidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca 33,49 43,26 51,40 56,28
23. 8450.90 Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico 33,49 43,26 51,40 56,28
24. 8451.21.00 Máquinas de secar de uso doméstico de capa- cidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca 26,51 35,77 43,48 48,11
25. 8451.29.90 Outras máquinas de secar de uso doméstico 40,47 50,75 59,31 64,45
26. 8451.90 Partes de máquinas de secar de uso doméstico 36,98 47 55,36 60,37
27. 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 33,49 43,26 51,40 56,28
28. 8471.30 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo me- nos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela 19,53 28,28 35,56 39,94
29. 8471.4 Outras máquinas automáticas para processa- mento de dados 19,53 28,28 35,56 39,94
30. 8471.50.10 Unidades de processa- mento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49.00, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessa- dores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade 19,53 28,28 35,56 39,94
31. 8471.60.5 Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54 33,49 43,26 51,40 56,28
32. 8471.60.90 Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória 33,49 43,26 51,40 56,28
33. 8471.70 Unidades de memória 30,00 39,51 47,44 52,20
34. 8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. 30,00 39,51 47,44 52,20
35. 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 30,00 39,51 47,44 52,20
36. 8504.3 Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 30,00 39,51 47,44 52,20
37. 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 30,00 39,51 47,44 52,20
38. 8504.40.40 Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break") 26,51 35,77 43,48 48,11
39. 85.08 Aspiradores 26,51 35,77 43,48 48,11
40. 85.09 Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes 30,00 39,51 47,44 52,20
41. 8509.80.10 Enceradeiras 40,47 50,75 59,31 64,45
42. 8516.10.00 Chaleiras elétricas 33,49 43,26 51,40 56,28
43. 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 30,00 39,51 47,44 52,20
44. 8516.50.00 Fornos de microondas 26,51 35,77 43,48 48,11
45. 8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 33,49 43,26 51,40 56,28
46. 8516.71.00 Outros aparelhos eletro- térmicos para uso doméstico - Cafeteiras 33,49 43,26 51,40 56,28
47. 8516.72.00 Outros aparelhos eletro- térmicos para uso doméstico - Torradeiras 26,51 35,77 43,48 48,11
48. 8516.79 Outros aparelhos eletro- térmicos para uso doméstico 30,00 39,51 47,44 52,20
49. 8516.90.00 Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 8516.10.00, 8516.40.00, 8516.50.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00 e 8516.79 30,00 39,51 47,44 52,20
50. 8517.11 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio 30,00 39,51 47,44 52,20
51. 8517.12 Telefones para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo 30,00 39,51 47,44 52,20
52. 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos 30,00 39,51 47,44 52,20
53. 8517.62.5 Aparelhos para trans- missão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 30,00 39,51 47,44 52,20
54. 85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplifica- dores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 33,49 43,26 51,40 56,28
55. 85.1985.22 Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 30,00 39,51 47,44 52,20
56. 8519.81.90 Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo 30,00 39,51 47,44 52,20
57. 8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos 26,51 35,77 43,48 48,11
58. 8523.51.10 Cartões de memória("memory cards") 36,98 47 55,36 60,37
59. 8525.80.29 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes 19,53 28,28 35,56 39,94
60. 85.27 Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo 26,51 35,77 43,48 48,11
61. 8528.51.20 Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos 26,51 35,73 43,48 48,11
62. 8528.49.298528.59.208528.61.008528.69.00 Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos 40,47 50,75 59,31 64,45
63. 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de ráios catódicos) 26,51 35,77 43,48 48,11
64. 8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma 26,51 35,77 43,48 48,11
65. 8528.7 Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo 26,51 35,77 43,48 48,11
66. 9006.10.00 Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão 40,47 50,75 59,31 64,45
67. 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 40,47 50,75 59,31 64,45
68. 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 33,49 43,26 51,40 56,28
69. 9019.10.00 Aparelhos de massagem 33,49 43,26 51,40 56,28
70. 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 36,98 47 55,36 60,37
71. 9504.10 Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão 23,02 32,02 39,52 44,02
72. 85.17.62.1 Multiplexadores e concentradores 33,49 43,26 51,40 56,28
73. 8517.62.22 Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais 40,47 50,75 59,31 64,45
74. 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação 33,49 43,26 51,40 56,28
75. 85.17.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio 36,98 47 55,36 60,37
76. 8517.62.62 Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular 33,49 43,26 51,40 56,28
77. 85.17.62.9 Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluin- do os aparelhos de comutação e roteamento 33,49 43,26 51,40 56,28
78. 85.17.70.21 Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas 33,49 43,26 51,40 56,28"(NR)

"ANEXO IX

TABELA IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO.

Item CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO MVA original ou interna (%) MVA Interestadual 12% MVA Interestadual 7% MVA Interestadual 4%
1 3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclu- sive os descartáveis 35,00 44,88 53,11 58,05
2 4419.00.00 Artefatos de madeira para mesa ou cozinha 45,00 55,61 64,45 69,76
3 4823.20.9 filtros descartáveis para coar café ou chá 45,00 55,61 64,45 69,76
4 4823.6 bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão 45,00 55,61 64,45 69,76
5 6911.10.10 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos 35,00 44,88 53,11 58,05
6 6911.10.90 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos 35,00 44,88 53,11 58,05
7 6911.10 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica 45,00 55,61 64,45 69,76
8 6912.00.00 Velas para filtros 45,00 55,61 64,45 69,76
9 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha 45,00 55,61 64,45 69,76
10 7013.37.00 Outros copos exceto de vitrocerâmica 45,00 55,61 64,45 69,76
11 7013.42.90 Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos 45,00 55,61 64,45 69,76
12 7323.93.00 Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável 45,00 55,61 64,45 69,76
13 7323.9 7418.19.00 7615.19.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio 45,00 55,61 64,45 69,76
14 7615.19.00 Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio 45,00 55,61 64,45 69,76
15 7615.19.00 Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras 45,00 55,61 64,45 69,76
16 82.11 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico 29,59 39,07 46,97 51,72
17 8211.91.00 Facas de mesa de lâmina fixa 35,00 44,88 53,11 58,05
18 8211.92.10 Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue 45,00 55,61 64,45 69,76
19 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes 45,00 55,61 64,45 69,76
20 9617.00 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro) 45,00 55,61 64,45 69,76" (NR)


"ANEXO IX

TABELA X REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FERRAMENTAS

(PROTOCOLO ICMS 39/2012 ) Observar o disposto o § 4º D-A do art. 684
Item NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original ou Interna (%) MVA Interestadual 12% MVA interestadual 7% MVA interestadual 4%
1. 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida 35 44,88 53,11 58,05
2. 4417.00.10 4417.00.90 Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira 35 44,88 53,11 58,05
3. 68.04 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias 35 44,88 53,11 58,05
4. 82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferra- mentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura 35 44,88 53,11 58,05
5. 82.02 Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresasserras e as folhas não dentadas para serrar) 35 44,88 53,11 58,05
6. 82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas - NCM 8203.20.90) 35 44,88 53,11 58,05
7. 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos 35 44,88 53,11 58,05
8. 82.05 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal 35 44,88 53,11 58,05
9. 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho 35 44,88 53,11 58,05
10. 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy 35 44,88 53,11 58,05
11. 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos 35 44,88 53,11 58,05
12. 8209.00 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets") 35 44,88 53,11 58,05
13. 82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico 35 44,88 53,11 58,05
14. 82.13 Tesouras e suas lâminas 35 44,88 53,11 58,05
15. 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros 35 44,88 53,11 58,05
16. 9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios 35 44,88 53,11 58,05
17. 9025.11.90 9025.90.90 Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios 35 44,88 53,11 58,05
18. 9025.19 9025.90.90 Pirômetros, suas partes e acessórios 35 44,88 53,11 58,05" (NR)