Decreto nº 30201 DE 06/04/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 abr 2016
Altera o art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014.
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 60 , de 27 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1º O art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 294-B. .....
.....
Parágrafo único. .....
I - .....
a)
.....
f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal;"
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo