Decreto nº 30.213 de 13/02/2009
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 fev 2009
Altera o Decreto nº 27.556, de 1º de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina, a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 145, de 5 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o item 11 na tabela 11.5 (Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal) do Anexo Único do Decreto nº 25.556, de 1º de setembro de 2006, com a seguinte redação:
"11. Cessão de Meios de Rede | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 | Detrat, Transmissão | |
1103 | Roaming | |
1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD | |
1199 | Outras Cessões de Meios de Rede". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 2009; 121º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita