Decreto nº 30218 DE 02/05/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 mai 2016
Altera o Item 30 do Anexo II e revoga o art. 26, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Item 30 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item 30: Na operação interna e de importação com as mercadorias relacionadas na Nota 1, a base de cálculo do ICMS será equivalente a 66,6667% do valor da respectiva operação, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento).
....." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 26 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos em relação ao art. 1º, que altera o Item 30 do Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo