Decreto nº 30226 DE 16/05/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 mai 2016
Altera os Itens 11, 18, 20 e 42, todos da Tabela II do Anexo I e os Itens 7 e 28, ambos do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 21, 22 e 27, todos de 08 de abril de 2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - a Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
.....
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. .....
.....
ITEM 11. .....
Nota 1. .....
Nota 2. O disposto neste item terá aplicação de 21.10.1997 até 30.04.2017 (Convênios ICMS nºs 90/1999, 10/2001, 127/2001, 119/2003, 40/2007, 104/2011, 163/2013 e 27/2016).
.....
ITEM 18. .....
.....
Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 01.05.1999 até 30.04.2017, exceto em relação aos subitens (Convênios ICMS nºs 90/1999, 84/2000, 127/2001, 30/2003, 10/2004, 40/2007, 104/2011, 163/2013 e 27/2016).
.....
ITEM 20. .....
Nota única. O disposto neste item aplica-se a partir de 15.10.1998 a 30.04.2017 (Convênios ICMS nºs 78/2000, 127/2001, 120/2003, 40/2007, 104/2011, 163/2013 e 27/2016).
.....
ITEM 42. .....
.....
VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e
outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 21/2016);
....." (NR)
II - o Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. .....
.....
ITEM 7. .....
.....
VI - alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, glúten de milho, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal ou vegetal, descartados por empresas do ramo alimentício, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convênio ICMS nº 21/2016);
.....
ITEM 28. Nas saídas internas de biodiesel (B-100), resultante da industrialização de algas marinhas, grãos, óleos de origem animal e vegetal, sebo origem animal, sementes e palma, a base de cálculo deve ser equivalente (Convênio ICMS nº 22/2016):
.....
ITEM 34. .....
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2016, exceto em relação às alterações promovidas:
I - pelo inciso I do art. 1º deste Decreto, que altera a Tabela II do Anexo I, no que se refere ao Item 42, que produz efeitos a partir de 1º de junho de 2016;
II - pelo inciso II do art. 1º deste Decreto, que altera o inciso VI do Item 7 e o Item 28, ambos do Anexo II, que produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo