Decreto nº 3.023 de 09/10/2000

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 out 2000

Ratifica os Convênios ICMS nºs 50/00 a 54/00, Ajuste SINIEF nº 03/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Ofício nº 678/00-GAB/SEFAZ, e CONSIDERANDO o estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificadas as disposições dos Convênios ICMS e Ajuste SINIEF celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União, a seguir enumerados:

I - Convênios ICMS nºs 50/00, 52/00 a 54/00, DOU de 19.09.00, seção I, páginas 7/23;

II - Convênio ICMS nº 51/00, DOU de 20.09.00, seção I, páginas 6 e 7;

III - Ajuste SINIEF nº 03/00, DOU de 19.09.00, seção I, páginas 7/23.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 09 de outubro de 2000.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador