Decreto nº 30.230 de 17/06/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 jun 2010
Altera dispositivo do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008 que consolida e regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI.
(Revogado pelo Decreto Nº 32438 DE 08/12/2017):
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979 e
Considerando a necessidade de atualização permanente das políticas de atração de investimentos para a economia cearense,
Decreta:
Art. 1º O inciso V do art. 8º do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008, que consolida e regulamenta a legislação do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
V - de fabricação de açúcar
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ivan Rodrigues Bezerra
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
Antônio Rodrigues de Amorim
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO
Desirée Custódio Mota Gondim
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO