Decreto nº 30.260 de 07/07/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 jul 2010

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;

Considerando a realização das 143ª e 145ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 20 de janeiro de 2010 e 10 de março de 2010 e a 137ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Boa Vista/RR, em 26 de março de 2010, que introduziu alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:

I - Ajustes Sinief nºs 01/2010 e 02/2010;

II - Convênio Arrecadação nº 01/2010;

III - Convênios ECF nº 01/2010;

IV - Convênios ICMS nºs 01/2010; 04/2010, 05/2010, 06/2010, 07/2010, 12/2010, 17/2010, 18/2010, 19/2010, 20/2010, 21/2010, 22/2010, 27/2010, 29/2010, 30/2010, 33/2010, 34/2010, 38/2010, 40/2010, 41/2010, 42/2010, 43/2010, 49/2010, 50/2010, 51/2010, 52/2010, 54/2010, 55/2010, 56/2010, 57/2010, 60/2010 e 62/2010;

V - Protocolos ICMS nºs 01/2010 23/2010, 38/2010, 61/2010, 62/2010, 63/2010, 72/2010, 73/2010 e 76/2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

ANEXO