Decreto nº 30.289 de 18/08/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 ago 2010
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando a realização das 147ª, 148ª e 149ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 03 e 27 de maio de 2010 e 30 de junho de 2010 e a 138ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Porto Velho/RO, em 09 de julho de 2010, que introduziu alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nºs 03/2010, 04/2010, 05/2010, 06/2010, 07/2010, 08/2010 e 09/2010;
II - Convênios ICMS nºs 69/2010, 73/2010, 75/2010, 77/2010, 81/2010, 84/2010, 85/2010, 86/2010, 88/2010, 89/2010, 90/2010, 96/2010, 97/2010, 98/2010, 99/2010, 100/2010, 101/2010, 102/2010, 103/2010, 104/2010, 106/2010, 108/2010, 109/2010, 111/2010, 112/2010, 114/2010 e 115/2010;
III - Protocolos ICMS nºs 79/2010, 80/2010, 81/2010, 82/2010, 83/2010, 84/2010, 85/2010, 86/2010, 91/2010, 92/2010 e 100/2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO
ANEXO