Decreto nº 30.332 de 06/10/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 out 2010
Decreta de ponto facultativo o dia 11 de outubro de 2010, disciplina o expediente dos dias 07 a 20 de outubro de 2010, em toda a Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando o feriado do dia 12 de outubro, consagrado com dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
Considerando que a manutenção do expediente no dia 11 de outubro em sua normalidade seria contraproducente;
Considerando ainda a inexistência de prejuízo na prestação dos serviços a coletividade, em razão da compensação de horário de funcionamento dos órgãos públicos nos dias a seguir delineados:
Decreta:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 11 de outubro de 2010, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará.
Art. 2º O expediente, em toda a Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Ceará nos dias 07 a 20 de outubro, como forma de compensação ao dia 11 de outubro de 2010, estender-se-á por mais uma hora.
Parágrafo único. Os servidores submetidos ao regime de 30 horas semanais terão seu expediente estendido por mais uma hora até o dia 18 de outubro de 2010.
Art. 3º No dia previsto no Art. 1º deste Decreto, ficam assegurados o fornecimento de água e dos serviços Policial Militar, Civil e dos Bombeiros Militar, e o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 11 de outubro, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de outubro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Reno Ximenes Ponte
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO