Decreto nº 30338 DE 30/12/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Divulga os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriado nacional e estadual e decreta os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 6 de janeiro (quarta-feira), Dia de Santos Reis - feriado no Município de Natal/RN;
(Revogado pelo Decreto Nº 30369 DE 01/02/2021):
III - 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
(Revogado pelo Decreto Nº 30369 DE 01/02/2021):
IV - 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
(Revogado pelo Decreto Nº 30369 DE 01/02/2021):
V - 17 de fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas - expediente a partir das 14 (quatorze) horas;
VI - 02 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - feriado nacional;
VII - 21 de abril (quarta-feira), Tiradentes - feriado nacional;
VIII - 1º de maio (sábado), Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
IX - 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;
X - 29 de junho (terça-feira), Dia de São Pedro - ponto facultativo;
XI - 7 de setembro (terça-feira), Dia da Independência do Brasil - feriado nacional;
XII - 3 de outubro (domingo), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;
XIII - 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XIV - 28 de outubro (quinta-feira), Dia do Servidor Público - art. 230 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994 - ponto facultativo;
XV - 2 de novembro (terça-feira), Dia de Finados - feriado nacional;
XVI - 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República - feriado nacional;
XVII - 21 de novembro (domingo), Dia de Nossa Senhora da Apresentação - feriado no Município de Natal/RN;
XVIII - 24 de dezembro (sexta-feira), véspera de Natal - ponto facultativo;
XIX - 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional;
XX - 31 de dezembro (sexta-feira), véspera de ano novo - ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes