Decreto nº 3034 DE 27/04/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 27 abr 2021

Acrescenta dispositivo ao Decreto Municipal nº 2.992, de 26 de abril de 2021, que dispõe sobre a continuação da abertura gradativa das atividades econômicas; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único, ao art. 20, do Decreto Municipal nº 2.992, de 26 de Abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. .....

Parágrao único. Fica autorizado o retorno das atividades de Estágio Curricular Obrigatório e aulas práticas nas clínicas e laboratórios para os alunos da área da saúde nas faculdades e universidades."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 27 de ABRIL de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 27 de ABRIL de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ