Decreto nº 30363-E DE 11/06/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 11 jun 2021

Prorroga o prazo de benefícios fiscais e altera o anexo I do Decreto nº 4.335/2001.

O Governador do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando os Convênios ICMS 26/2021, 28/2021 e 29/2021, de 12 de março de 2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335- E, de 3 agosto de 2001:

I - até 31 de dezembro de 2021 as disposições contidas no inciso LX, do art. 1º; e no inciso VIII, do art. 2º;

II - até 31 de março de 2022 as disposições contidas nos incisos LVIII, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXVI-B, LXVIII, LXVIII-A, LXVIII-B, LXIX, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI-A, LXXVI-B, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXIII-A, LXXXV, LXXXV-A e LXXXVI, do art. 1º; e nos incisos VIII -A, XII e XIII do art. 2º;

III - até 31 de dezembro de 2025 as disposições contidas nos incisos LXVII e LXXXIV, do art. 1º; e nos incisos IX, X e XIV do art. 2º.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001:

I - as alíneas "b" e "o" do inciso LXVII do art. 1º;

II - a alínea "b" do inciso IX do art. 2º;

III - a alínea "c" do inciso X do art. 2º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I - 1º de abril de 2021, relativamente ao art. 1º;

II - 1º de janeiro de 2022, relativamente ao art. 2º.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de junho de 2021.(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima