Decreto nº 30.374 de 06/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 dez 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 30.159, de 03 de maio de 2010, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de atualizar o valor da tarifa e os critérios de cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado do Ceará, compatibilizando-se os custos do gerenciamento visando o seu uso múltiplo,

Considerando o estabelecido nos arts. 7º e 40, inciso V da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, e suas alterações e a Resolução nº 01/2010, de 09 de abril de 2010 e Resolução nº 03/2010, de 21 de julho de 2010, ambas do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos - CONERH,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, V e VII do art. 3º do Decreto Estadual nº 30.159, de 03 de maio de 2010, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º .....

I - .....

a) .....

b) .....

c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento: T= R$ 300,00/1.000 m³;

II - .....

III - .....

IV - .....

V - Água Mineral e Água Potável de Mesa T= R$ 431,56/1.000 m³;

VI - .....

VII - .....

a) .....

b) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento: T=R$ 300,00/1.000 m³;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS