Decreto nº 3.038 de 27/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1999
Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.837, de 10.09.2003, DOU 11.09.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição:
I - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a) da justiça;
b) das Relações Exteriores;
c) da Educação;
d) da Saúde;
e) da Fazenda;
f) do Trabalho e Emprego;
g) da Previdência e Assistência Social;
h) da Cultura; e
i) do Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 408, de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 1º-A. Os representantes mencionados no artigo anterior, e seus suplentes, serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Presidente da República." (NR)
Art. 3º A escolha dos representantes das entidades, não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no CONANDA observará o disposto no artigo 2º do Decreto nº 408, de 1991, cabendo ao Presidente da República designar o Presidente do Conselho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 2.099, de 18 de dezembro de 1996.
Brasília, 27 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros"