Decreto nº 30392 DE 20/10/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 out 2016
Altera o art. 6º do Decreto nº 30.152 , de 11 de janeiro de 2016, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 90 , de 12 de setembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 30.152 , de 11 de janeiro de 2016, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, exceto em relação ao disposto no § 1º do art. 3º, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2017 (Conv. ICMS 90/2016)." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de setembro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo