Decreto nº 30395 DE 20/10/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 out 2014
Atribui à Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio competência para a finalidade que especifica.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e com base no disposto na Lei nº 9.707, de 10 de setembro de 2012,
Decreta:
Art. 1º É atribuída à Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio a competência de que trata o art. 1º da Lei nº 9.707, de 10 de outubro de 2012, que acrescentou o art. 7º-A ao Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto se aplica, especificamente, à licitação da Concessão de Direito de Uso da área edificada denominada Terminal Porto Grande, em São Luís.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE OUTUBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
JOSÉ MAURICIO DE MACÊDO SANTOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio