Decreto nº 3.040 de 26/12/2011

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 dez 2011

Declara ponto facultativo para os servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 30 de dezembro de 2011, após às 13 horas.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto no dia 30 de dezembro de 2011, após as 13 horas, para os servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. Ficam os Dirigentes do Estado autorizados a convocarem seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 26 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre