Decreto nº 3.042 de 25/01/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 jan 2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações efetuadas por empresa de construção civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-31402/2005,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 710 e 712 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 710. (...)
Parágrafo único. Na hipótese de pedido de inscrição inicial, poderá o contribuinte, nesta oportunidade, optar pela tributação simplificada, dispensada a solicitação referida no caput." (NR)
"Art. 712. (...)
§ 4º A empresa que optar pela sistemática simplificada de tributação fica dispensada:
I - da escrituração dos livros fiscais não mencionados no inciso II do caput deste artigo; e
II - da entrega de declarações e informações econômico-fiscais." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 25 de janeiro de 2006, 118ºda República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado