Decreto nº 30.420 de 25/01/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jan 2011
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
Considerando a realização das 154ª, 155ª e 156ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 08 de novembro de 2010, 18 de novembro de 2010 e 20 de dezembro de 2010 e da 140ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em Vitória/ES, no dia 10 de dezembro de 2010, que introduziu alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I - Ajustes Sinief nºs 14/2010, 15/2010, 16/2010, 17/2010, 18/2010, 19/2010, 20/2010, 21/2010 e 22/2010;
II - Convênios ICMS nºs 163/2010, 165/2010, 167/2010, 168/2010, 169/2010, 170/2010, 171/2010, 172/2010, 173/2010, 175/2010, 176/2010, 178/2010, 179/2010, 180/2010, 181/2010, 182/2010, 183/2010, 185/2010, 187/2010, 188/2010, 190/2010, 193/2010, 195/2010 e 199/2010;
III - Protocolos ICMS nºs 166/2010, 168/2010, 176/2010, 191/2010, 192/2010, 193/2010, 194/2010, 195/2010, 196/2010, 197/2010, 199/2010 e 200/2010.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO