Decreto nº 30.421 de 25/01/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 jan 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008, que consolida e regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI.
(Revogado pelo Decreto Nº 32438 DE 08/12/2017):
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, e
Considerando a necessidade de atualização permanente das políticas de atração de investimentos para a economia cearense,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 29.183, de 8 de fevereiro de 2008, que consolida e regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteração do § 1º do art. 3º:
"Art.3º (...)
§ 1º Sem prejuízos de outras exigências firmadas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial - CEDIN, somente serão concedidos incentivos de ampliação e modernização nos casos de projetos previamente submetidos à análise do órgão gestor do FDI, e que obtiverem um incremento de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da produção média da empresa dos últimos 60 (sessenta) meses, devendo o benefício ser calculado sobre o ICMS próprio a ser recolhido inerente ao excedente resultante da ampliação ou modernização, aplicando-se o percentual de incentivo resultante, tomando-se por base a pontuação auferida pela empresa, na forma de Anexo I deste Decreto." (NR)
II - alteração do inciso II do caput do art. 8º:
Art. 8º (...)
I - (...)
II - extração, industrialização e comercialização de águas envasadas em garrafões, garrafas e copos, exceto em caso de implantação de novos estabelecimentos;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DE IRACEMA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2011.
Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Ivan Rodrigues Bezerra
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA