Decreto nº 30434 DE 23/12/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 dez 2016
Revoga dispositivos do Decreto nº 30.386, de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº 8.141, de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto na Lei nº 8.141 , de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 4º e o art. 7º, ambos do Decreto nº 30.386 , de 19 de outubro de 2016, que regulamenta a Lei nº 8.141 , de 23 de setembro de 2016, que institui o Programa de Regularização de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REGULARIZE-SE, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos espontaneamente denunciados, relacionados ao ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de outubro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo