Decreto nº 30.435 de 29/01/2009

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, que consolida as Posturas da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos adequados para a aprovação da realização de eventos em área pública; e

Considerando a finalidade da Secretaria Especial de Ordem Pública - SEOP, definida no Decreto nº 30.339, de 1º de janeiro de 2009, de formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração da Prefeitura com as forças de Segurança Pública do Estado;

Decreta

Art. 1º O § 2º do art. 49 do Regulamento 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 ......................................................................................................

§ 2º As solicitações de eventos programados para os locais relacionados no inciso III deverão ser submetidos ao Prefeito, para análise quanto à conveniência e oportunidade de sua realização, com antecedência mínima de trinta dias úteis de sua data de início."

Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao art. 49 do Regulamento 2 do Livro I do Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 49 ......................................................................................................

§ 3º A data de início do evento referida no § 2º deste artigo deverá incluir o prazo necessário para a instalação e montagem de equipamentos, quando for o caso."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2009 - 444º ano da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES