Decreto nº 3.047 de 13/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2529 DE 10/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do art. 523, conferindo-lhe a redação indicada:
"Art. 523. A consulta tributária poderá ser realizada em meio físico, formulada em duas vias, ou por meio de processo eletrônico, devendo conter em qualquer modalidade:
II - acrescentado o inciso III ao caput do art. 524, conforme segue:
"Art. 524. .....
III - por meio eletrônico, mediante transmissão eletrônica de dados para o sitio da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, observado a legislação específica que rege o processo eletrônico.
III - acrescentado o inciso III ao caput do art. 534, conforme indicado:
"Art. 534. .....
III - por notificação eletrônica, para o endereço eletrônico declarado pelo sujeito passivo junto a Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 13 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
SILVA DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de estado da Fazenda