Decreto nº 30.489 de 17/09/2010
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 set 2010
Abre crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso II, da Lei nº 3.473 de 29 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.068.750,00 (HUM MILHÃO, SESSENTA E OITO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINENTE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I