Decreto nº 30.495 de 17/09/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 set 2010

Abre crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso II, da Lei nº 3.473 de 29 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado do Amazonas

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ANEXO I