Decreto nº 30.496 de 17/09/2010
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 set 2010
Abre crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, da Lei nº 3.473 de 29 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 818.704,71 (OITOCENTOS E DEZOITO MIL, SETECENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado do Amazonas
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I ANEXO II