Decreto nº 30.513 de 01/07/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jul 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (273ª alteração).

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 c/c o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 8, de 3 de abril de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O item 13 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
............
...........................
........................
..................
13
Nas operações interestaduais com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, abaixo relacionados com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, oriundas de unidades signatárias do Protocolo ICMS nº 19/1985, com destino ao Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subseqüentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário (Protocolo ICMS nº 8/2009). (NR):
ITEMESPECIFICAÇÃOCÓDIGO NCM - 2007
........................................
X OUTROS SUPORTES
- discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)8523.40.11
- outros 85.23.29.90, 8523.40.19
....................................................
Protocolo ICMS nº 8/2009
A partir de 01.06.2009
.............
.............................
......................
..................
13.2
Prazo de recolhimento: - até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias (Protocolo ICMS nº 8/2009). (NR)
 
 
.............
...........................................
....................
................
 
...............................................
NOTA 5: O Protocolo ICMS nº 8/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no D.O.U de 16.04.2009, tem eficácia a partir de 1º de junho de 2009. (AC)
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA