Decreto nº 30.513 de 01/07/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jul 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (273ª alteração).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 c/c o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 8, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O item 13 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
............ | ........................... | ........................ | .................. |
13 | Nas operações interestaduais com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, abaixo relacionados com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, oriundas de unidades signatárias do Protocolo ICMS nº 19/1985, com destino ao Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subseqüentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário (Protocolo ICMS nº 8/2009). (NR): ITEMESPECIFICAÇÃOCÓDIGO NCM - 2007 ........................................ X OUTROS SUPORTES - discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)8523.40.11 - outros 85.23.29.90, 8523.40.19 .................................................... | Protocolo ICMS nº 8/2009 | A partir de 01.06.2009 |
............. | ............................. | ...................... | .................. |
13.2 | Prazo de recolhimento: - até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias (Protocolo ICMS nº 8/2009). (NR) | | |
............. | ........................................... | .................... | ................ |
| ............................................... NOTA 5: O Protocolo ICMS nº 8/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no D.O.U de 16.04.2009, tem eficácia a partir de 1º de junho de 2009. (AC) | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília.
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA