Decreto nº 30.517 de 02/07/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jul 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (276ª alteração).
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 combinado com o art. 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 137/2008, de 5 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
.................... | ............................ | ............................. | ..................... |
118 | .......................... | | |
| I - ...................... | | |
| .......................... | ICMS nº 137/2008 | A partir de 29.12.2008 |
| c) ....................... | | |
| .......................... | | |
| 7. Darunavir, 3004.90.79 | | |
| .......................... | | |
| II - ...................... | | |
| ........................... | | |
| b) ........................ | | |
| ............................. | | |
| 7. Darunavir, 3004.90.79 | | |
| ........................... | | |
.................... | ................................... | .............................. | ................................. |
| NOTA 7 - O Convênio ICMS nº 137/2008, de 5 de dezembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17, de 26 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 29.12.2008. | | " |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2008.
Brasília, 2 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília.
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA