Decreto nº 30527 DE 03/12/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 dez 2014
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 19 a 24 e 26 a 31.12.2014.
Parágrafo único. Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
MARCOS FERNANDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO
Secretário de Estado da Gestão e Previdência