Decreto nº 30555 DE 05/12/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 dez 2014
Altera o art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"III - na importação de carvão mineral destinado ao processo de produção de energia elétrica."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"IV - na aquisição de OCB1 destinado ao processo de produção da energia elétrica."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE DEZEMBRO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda