Decreto nº 30587-E DE 08/07/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 jul 2021
Revoga dispositivos do Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º e 7º do Decreto nº 28.635-E , de 22 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 3687, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Palácio Senador Hélio Campos, 8 de julho de 2021.(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima