Decreto nº 30624 DE 01/06/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 02 jun 2021

Altera o Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas de flexibilização para manutenção dos contribuintes em programa de estímulo ao desenvolvimento e regime especial de tributação, com o objetivo de implementar as disposições do Convênio ICMS 65/2021, de 8 de abril de 2021, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 30.504, de 16 de abril de 2021;

Considerando as disposições dos Convênios ICMS 64/2020 e 73/2020, ambos de 30 de julho de 2020, e 65/2021, de 8 de abril de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

.....

I - desde que o descumprimento dos compromissos firmados tenha resultado exclusivamente da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), ainda que pactuados anteriormente ao exercício de 2020; (Convs. ICMS 73/2020 e 65/2021)

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier