Decreto nº 30.631 de 29/07/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jul 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (279ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 14/2009, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do item 156 com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
....... | ................................. | ............... | .................. |
156 | As importações do exterior efetuadas pelo Ministério da Justiça de bens destinados às ações de segurança pública, desde que não possuam similar produzido no país, adquiridos sob o amparo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de que trata a Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, com recursos específicos de dotações consignadas no orçamento do Ministério da Justiça. | ICMS nº 14/2009 | A partir de 03.04.2009, até 31.12.2011. |
156.1 | A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente. | | |
156.2 | O transporte interestadual e intermunicipal dos bens indicados nesse item poderá ser acobertado exclusivamente com o Termo de Baixa - Tipo Doação, expedido pelo Serviço de Patrimônio da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça. | | |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 14/2009 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2009, de 24.04.2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 27 de abril de 2009. | | |
Art. 2º Fica renumerada para nota 9 a atual nota 8 do item 4 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 2 de julho de 2009.
Art. 3º Fica renumerada para nota 12 a atual nota 11 do item 5 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, acrescentada pelo Decreto nº 30.518, de 2 de julho de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA