Decreto nº 30.632 de 29/07/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jul 2009

Regulamenta o inciso II do art. 32 da Lei nº 4.201, de 2 de setembro de 2008, que dispõe sobre o licenciamento para o exercício de atividades econômicas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso II do art. 32 da Lei nº 4.201, de 2 de setembro de 2008, no tocante ao procedimento diferenciado para o licenciamento do microempreendedor individual de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2008.

Art. 2º Fará jus ao procedimento especial mencionado no caput o microempreendedor individual que exercer uma das categorias listadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. As atividades não incluídas no Anexo I serão avaliadas pelo Comitê Gestor instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2008 que deverá buscar as condições para atualização permanente da codificação atribuída aos agentes econômicos registrados.

Art. 3º Antes de requerer a inscrição na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o pretendente a microempreendedor deverá solicitar consulta prévia para licenciamento de sua atividade econômica na Administração Regional da localidade respectiva.

§ 1º A resposta à consulta prévia informará o grau de risco da atividade, bem como se esta atende ao zoneamento previsto na legislação de uso e ocupação do solo.

§ 2º A consulta prévia terá validade de 180 dias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 128/2008.

§ 3º A consulta prévia deferida permitirá ao microempreendedor individual iniciar o exercício de sua atividade econômica, desde que esta não seja considerada de alto risco.

§ 4º O exercício da atividade econômica considerada de alto risco dependerá do resultado da vistoria a ser realizada pelo(s) órgão(s) e entidade(s) urbanísticos competentes(s).

§ 5º O interessado deverá concluir o processo de licenciamento de sua atividade junto à Administração Regional competente no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da obtenção de seu registro como microempreendedor.

Art. 4º Para solicitação do alvará de localização e funcionamento, o microempreendedor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - consulta prévia deferida;

II - cópia do registro do empreendimento na Junta Comercial e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

III - declaração de que o empreendimento atende às normas ambientais, de vigilância sanitária e de segurança pública vigentes no Distrito Federal.

Art. 5º O interessado deverá obter junto às Secretarias de Estado de Saúde, de Educação, de Agricultura e de Segurança Pública, e ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM as licenças previstas na legislação em vigor.

Art. 6º O alvará de localização e funcionamento para o microempreendedor individual poderá ser de transição ou definitivo, nos termos da Lei nº 4.201/2008.

§ 1º Em lotes residenciais, só será concedido um alvará de localização e funcionamento para atividade econômica, a qual ocupará, no máximo, 30 (trinta) por cento da área da edificação.

§ 2º Nos casos em que a legislação de uso e ocupação do solo estabelecer taxa de ocupação diferente da prevista no parágrafo anterior, prevalecerá a norma específica.

§ 3º Só poderá ser concedido alvará de localização e funcionamento de transição para a atividade instalada em mobiliários urbanos.

ALVARÁS DE TRANSIÇÃO E DEFINITIVO

Art. 7º O microempreendedor individual deverá requerer o Alvará de Localização e Funcionamento de Transição ou Definitivo em formulário próprio, preenchido por meio eletrônico ou na Administração Regional.

Parágrafo único. Serão exigidos, além da documentação relacionada na Lei nº 4.201/2008, os seguintes documentos:

I - relatório de vistoria aprovado pelos órgãos e pelas entidades competentes;

II - documento comprobatório de utilização regular do imóvel, constituído por registro de propriedade em cartório de registro de imóveis, contrato de arrendamento, usufruto, comodato, promessa de compra e venda, locação ou sublocação, ou documento expedido por órgão público competente do Distrito Federal, autorizando a ocupação de área pública; comprovante do exercício legal da atividade profissional e da inscrição prévia no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, em se tratando de profissional autônomo estabelecido;

III - declaração da pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, em formulário próprio, fornecido pela Administração Regional, com assinatura reconhecida em cartório ou aposta na presença do servidor público competente, dando ciência do conhecimento das exigências discriminadas no resultado da consulta prévia;

IV - laudo técnico assinado por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF, atestando a segurança da edificação, nos casos de edificações licenciadas, que ainda não tenham obtido "carta de habite-se", e de edificações localizadas em áreas e parcelamentos passíveis de regularização ou considerados de interesse público.

§ 1º O modelo de declaração de que trata o inciso III encontra-se no Anexo III do Decreto nº 29.566/2008.

§ 2º No caso de atividade relacionada com abate, industrialização e transporte de produtos de origem animal, ou com produção e comercialização de sementes e mudas, listadas em ato normativo do órgão publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, será exigido comprovante de protocolo ou registro na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.

§ 3º No caso de Alvará de Localização e Funcionamento de atividade vinculada ao programa Pró-DF, será exigida a anuência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.

§ 4º O laudo técnico de que trata o inciso IV será dispensado quando a atividade se desenvolver na residência do microempreendedor individual ou em mobiliário urbano localizado em área pública e autorizado pelo órgão competente do poder executivo.

Art. 8º Não será exigido do microempreendedor individual qualquer valor a título de taxas, emolumentos e demais custos relativos à emissão do alvará de localização e funcionamento, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

DOS PRAZOS DE VALIDADE

Art. 9º O Alvará de Localização e Funcionamento de Transição será concedido ao microempreendedor individual nas seguintes condições e com os seguintes prazos de validade, contados a partir da publicação deste Decreto:

I - para edificações que não possuam "carta de habite-se", com atividade em conformidade com o uso pretendido, o prazo será de dois anos, podendo ser renovado a cada dois anos, por no máximo três vezes;

II - para estabelecimentos localizados em parcelamentos passíveis de regularização e de interesse público, o prazo será de um ano, podendo ser renovado de ano em ano, até o registro cartorial da área do parcelamento;

III - para estabelecimentos localizados em áreas residenciais, nos termos do art. 33 da Lei nº 4.201/2008, o prazo será de um ano, podendo ser renovado uma única vez, por igual período;

IV - para edificações com projeto de arquitetura aprovado, o prazo será de um ano, podendo ser renovado uma única vez, por igual período;

V - para edificações sem projeto de arquitetura aprovado, o prazo será de um ano, ficando a renovação condicionada à aprovação do projeto de arquitetura;

VI - para atividades instaladas em mobiliários urbanos localizados em área pública, com termo de permissão ou outro documento hábil expedido pelo órgão competente do poder executivo, autorizando a ocupação da área pública, o prazo será de um ano, podendo ser renovado anualmente.

Art. 10. O Alvará de Localização e Funcionamento Definitivo será expedido por prazo indeterminado, quando atendidas as exigências constantes da Lei nº 4.201, de 2 de setembro de 2008, deste Decreto e demais legislações específicas.

Parágrafo único. A validade por prazo indeterminado não exime o estabelecimento das vistorias periódicas dos órgãos envolvidos no processo de concessão do alvará e das demais licenças exigidas em legislações específicas.

Art. 11. O Alvará de Localização e Funcionamento de Transição terá validade por tempo indeterminado, após a obtenção da "carta de habite-se", nos termos do Decreto nº 29.566/2008.

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 12. Aplicam-se aos casos previstos neste Decreto as mesmas infrações e penalidades estabelecidas na Lei nº 4.201/2008 e em seu decreto regulamentador.

DA REVOGAÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 13. A revogação do Alvará de Localização e Funcionamento, nos casos regulados por este Decreto, ocorrerá nas hipóteses previstas na Lei nº 4.201/2008 e na Lei Complementar Federal nº 128/2008, podendo ser requerida por qualquer órgão da Administração Pública do Distrito Federal, a qualquer tempo.

Parágrafo único. O ato de revogação será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 14. A Administração Regional, a pedido do interessado, poderá encaminhar os documentos previstos no parágrafo único do art. 7º aos órgãos e às entidades competentes para processá-los.

Parágrafo único. A partir da implantação do sistema informatizado para expedição de alvará, todos os encaminhamentos de solicitações de vistorias ocorrerão por meio eletrônico.

Art. 15. Fica mantida a proibição à expedição de Alvará de Localização e Funcionamento de Transição para lotes de habitação unifamiliar localizados na Região Administrativa de Brasília, com exceção dos locais onde a norma de edificação, uso e gabarito permitir.

Art. 16. O Governo do Distrito Federal criará comissão intersetorial com o intuito de elaborar estudos visando ao licenciamento de ambulantes no âmbito do Distrito Federal.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 146, de 30 de julho de 2009, páginas 04 e 05.

ANEXO I

Subclasse
CNAE 2.0
Denominação
Nome Popular
0159-8/02
Criação de amimais de estimação
criador de animais domésticos
0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
 
0161-0/02
serviço de poda de árvores para lavouras
 
0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
 
0162-8/02
serviço de tosquiamento de ovinos
 
0162-8/03
Serviço de manejo de animais
 
0170-9/00
Caça e serviço relacionados
 
0220-9/03
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
 
0220-9/04
Coleta de látex em florestas nativas
 
0220-9/05
Coleta de palmito em florestas nativas
 
0220-9/06
Conservação de florestas nativas
 
0220-9/99
Coleta de produtos não-madereiros não especificados anteriormente em florestas nativas
 
0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água salgada
 
0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
pescador
0312-4/04
Atividades de apoio á pesca em água doce
 
0321-3/04
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
Criador de peixes
0321-3/05
Atividade de apoio á aqüicultura em água salgada e salobra
 
0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água doce
 
0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
 
0322-1/99
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
 
0892-4/01
Extração de sal marinho
 
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
 
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
 
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
 
1033-3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
 
1052-0/00
Fabricação de laticínios
 
1053-8/00
Fabricação de sorvete e outros gelados comestíveis
Sorveteiro em estabelecimento fixo
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
 
1063-5/00
Fabricação e farinha de mandioca e derivados
 
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
 
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
 
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
 
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto (mascavo,rapadura,melado etc)
 
1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação
 
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
1093-7/01
fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
 
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
 
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
 
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
 
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Marmiteiro
1099-6/01
Fabricação de vinagre
vinagreiro
1099-6/04
fabricação de gelo comum
 
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá,mate, etc)
 
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificado anteriormente
 
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
 
1122-4/99
Frabricação de outros bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
 
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo,exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
 
1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão
 
1312-0/00
Preparação e fiação de fibra têxteis naturais,exceto algodão
 
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
 
1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
 
1340-5/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos artefatos têxteis e peças do vestuário
Bordadeira sob encomenda; Rendeira
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Bordadeira sob encomenda - e/ou que vende artigos de sua produção; Tecelão
1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Tapeceiro
1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
rendeiro
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Estofador; Artesão em tecido
1411-8/01
confecção de roupas íntimas
Costureira que revende artigos ligados à sua atividade
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
 
1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
Boneleiro (fabricação de bonés);Chapeleiro
1412-6/02
Confecção sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Costureira
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Alfaiate
1413-4/03
Fabricação de roupas profissionais
Alfaiate que revende artigos ligados á sua atividade
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário. exceto para segurança e proteção
 
1421-5/00
Fabricação de meias
 
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharia e tricotagens, exceto meias
Tricoteira sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção. Tricoteira sob medida; crocheteira sob encomenda; Crocheteira sob encomenda e/ou artigos de sua própria produção
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
Curtidor de couro
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
 
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Artesão em couro;Selaria
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
 
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
 
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
 
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados de qualquer material
 
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
Carpinteiro sob medida.
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
 
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
Artesão em madeira.
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Artesão em cortiça, bambu e afins.
1721-4/00
Fabricação de papel
Artesão em papel
1731-1/00
fabricação de embalagens de papel
 
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
 
1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis
Confeccionador de fraldas descartáveis
1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
 
1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico sanitário não especificados anteriormente
 
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Artesão em plástico
1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário
Serigrafista
1813-0/99
Impressão de material para outros usos
 
1821-1/00
Serviços de pré-impressão
 
1822-9/00
Serviços de acabamentos gráficos
 
1830-0/01
Reprodução de som em qualquer suporte
 
1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
 
1830-0/03
Reprodução de software em qualquer suporte
 
2052-5/00
Fabricação de desinfetantes domissanitários
 
2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
 
2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Fabricação de produtos de limpeza
2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
 
2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
Pirotécnico
2219-6/00
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Artesão de borracha
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
 
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
Vidraceiro; Artesão em vidro
2330-3/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
 
2330-3/99
fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Artesão em gesso
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso de construção, exceto azulejos e pisos
Oleiro
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratarios não especificados anteriormente
Artesão em cerâmica
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado a extração
 
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em Mármore, Granito, Ardósia e outras pedras
Pedreiro, Artesão em mármore
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, verificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
 
2512-8/00
Fabricação de esquadrias de material
Serralheria
2532-2/01
Produção de artefatos estampados de metal
 
2539-0/00
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
Torneiro mecânico; Galvanizador.
2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria
Ferreiro/Forjador
2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
 
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
Ferramenteiro
2599-3/01
Serviço de confecção de armações metálicas para construção
 
2599-3/99
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
Artesão em metais
2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
 
2950-6/00
recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
 
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Marceneiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
3103-9/00
fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Moveleiro
3104-7/00
fabricação de colchões
colchoeiro
3211-6/01
Lapidação de gemas
Lapidador
3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Ourives sob encomenda e/ou vende artigos de sua produção; Ourives sob encomenda; Artesão em metais precioso
3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
 
3212-4/00
fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Artesão de materiais diversos
3220-5/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Confeccionados de instrumentos musicais.
3230-2/00
Fabricação de tarefas para pesca e esporte
 
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
 
3250-7/08
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
 
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Vassoureiro
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
 
3299-0/02
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
Confeccionador de carimbos
3299-0/03
Fabricação de letras, letreiros, e placas de qualquer material, exceto luminosos
 
3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
 
3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
 
3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Fabricantes de velas artesanais
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
 
3313-9/01
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
 
3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
 
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
 
3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
 
3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pnemáticos, exceto válvulas
 
3314-7/06
Manutenção de e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
 
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
 
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
 
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
 
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
 
3314-7/12
Manutenção reparação de tratores agrícolas
Mecânico de veículos
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimento, bebidas e fumo
 
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
 
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
 
3317-1/02
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
 
3319-8/00
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
Carroceiro
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
 
3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Marcenaria sob encomenda
3329-5/99
instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
 
3600-6/02
Distribuição de água por caminhões
 
3702-9/00
Atividades relacionadas a Agosto, Exceto A Gestão De Redes
Fosseiro (limpador de fossa)
3811-4/00
Coleta de resíduos não-perigosos
Catador de resíduos reciclável (papel, lata, etc...)
3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos
 
3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
 
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
 
3832-7/00
Recuperação de materiais de plásticos, exceto alumínio
 
3839-4/99
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
 
4321-5/00
Instalação e manutenção elétrica
 
4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Bombeiro hidráulico; Encanador;
4322-3/02
Instalação e manutenção de sistemas central de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
 
4322-3/03
Instalação de sistema de prevenção contra incêndio
 
4329-1/01
Instalação de painéis publicitários
 
4329-1/02
Instalação de equipamentos para orientação de à navegação marítima, fluvial e lacustre
 
4329-1/03
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto fabricação própria
 
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
 
4329-1/05
Tratamento térmico, acústicos ou de vibração
 
4329-1/99
Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
 
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
 
4330-4/03
Obras De Acabamento Em Gesso E Estoque
Gesseiro;
4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
Pintor
4330-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Azulejista;
Sintequeiro;
Colocador de revestimentos;
Calafetador
4330-4/99
Outras Obras De Acabamento Da Construção
 
4399-1/03
Obras de alvenaria
 
4399-1/05
Perfuração E Construção De Poços De Água
Poceiro (Cisterneiro, Cacinbeiro)
4399-1/99
Serviços Especializados Para Construção Não Especificados Anteriormente
Telhador
4520-0/01
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
 
4520-0/02
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
Funileiro/Lanterneiro
4520-0/03
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
 
4520-0/04
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Balanceador de pneus; Alinhador de pneus
4520-0/05
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
Lavador de carro; Lavador de estofado e sofá;
4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores
Borracheiro
4520-0/07
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
Capoteiro
4530-7/03
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
 
4530-7/04
Comércio de varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
 
4530-7/05-
Comércio e varejo pneumático e câmeras de ar
Borracharia que revende artigos ligados à sua atividade
4541-2/05
Comércio e varejo de peças e acessórios para motociclistas e motonetas
 
4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
 
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Vendeiro (secos e molhados); Merceeiro;
4713-0/02
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
 
4721-1/01
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
Padeiro; Confeiteiro; Doceira
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
 
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
Vendedor de laticínios
4721-1/04
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
 
4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues
Açougueiro
4722-9/02
Peixaria
Peixeiro
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
 
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Verdureiro
4729-6/01
Tabacaria
 
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
 
4732-6/00
Comércio varejista de lubrificantes
 
4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
 
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
 
4743-1/00
Comércio varejista de vidros
 
4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
 
4744-0/02
Comércio varejista de madeira e artefatos
 
4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos
 
4744-0/04
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
 
4744-0/05
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
 
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
 
4751-2/00
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
 
4752-1/00
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
 
4753-9/00
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
 
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
 
4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
 
4754-7/03
Comércio varejista de artigos de iluminação
 
4755-5/01
Comércio varejista de tecidos
 
4755-5/02
Comércio varejista de artigos de armarinho
 
4755-5/03
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
 
4756-3/00
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
 
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
 
4759-8/01
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
 
4759-8/99
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
 
4761-0/01
Comércio varejista de livros
 
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
Jornaleiro
4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria
 
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
 
4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
 
4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos
 
4763-6/03
Comércio varejista de bicicletas e tricíclos; peças e acessórios
 
4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
 
4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
 
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
 
4771-7/03
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
 
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
 
4772-5/00
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Vendedor de cosméticos e artigos de perfumaria
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica
 
4781-4/00
Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
 
4782-2/01
Comércio varejista de calçados
 
4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem
 
4783-1/01
Comércio varejista de artigos de joalheria
 
4783-1/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria
 
4784-9/00
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
 
4785-7/01
Comércio varejista de antiguidades
 
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
 
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
Vendedor de bijuterias e artesanatos
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
 
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
 
4789-0/04
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
Banhista de animais domésticos
4789-0/05
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
 
4789-0/06
Comércio varejista de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos
 
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
 
4789-0/08
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
Fotógrafo
4789-0/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Fotocopiador
4923-0/01
Serviço de Táxi
Taxista
4923-0/02
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
 
4924-8/00
Transporte escolar
Transportador de escolares
4929-9/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
 
4929-9/03
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
 
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
 
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Caminhoneiro
4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
 
5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
 
5021-1/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
 
5091-2/01
Transporte por navegação de travessia, municipal
 
5099-8/01
Transporte aquaviário para passeios turísticos
 
5099-8/99
Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
 
5211-7/02
Guarda-móveis
 
5212-5/00
Carga e Descarga
 
5223-1/00
Estacionamento de veículos
 
5229-0/02
Serviços de reboque de veículos
Guincheiro (reboque de veículos)
5310-5/02
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
 
5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
 
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
Motoboy; Mototaxista; Bykeboy (ciclista mensageiro)
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
 
5590-6/02
Campings
 
5590-6/03
Pensões (alojamento)
 
5590-6/99
Outros alojamentos não especificados anteriormente
 
5611-2/01
Restaurantes e similares
 
5611-2/02
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
Bar (Dono de)
5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
 
5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
Pipoqueiro, Churrasqueiro ambulante; Churrasqueiro em domicílio; Pizzaiolo em domicílio; Barraqueiro; Sorveteiro ambulante;
5620-1/01
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
 
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
Salgadeira
5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos
Quitandeiro
5620-1/04
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Vendedor ambulante de produtos alimentícios
5811-5/00
Edição de Livros
Restaurador de livros
5812-3/00
Edição de jornais
 
5813-1/00
Edição de revistas
 
5819-1/00
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
 
6399-2/00
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
 
6920-6/01
Atividades de contabilidade
Contador/Técnico contábil
7312-2/00
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
Promotor de eventos
7319-0/02
Promoção de vendas
Cartazeiro
7319-0/03
Marketing direto
 
7319-0/99
Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
 
7420-0/01
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
 
7420-0/02
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
 
7420-0/03
Laboratórios fotográficos
 
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
Filmador
7490-1/02
Escafandria e mergulho
Mergulhador/Escafandrista
7721-7/00
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
 
7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
 
7723-3/00
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
 
7729-2/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
 
7729-2/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
 
7729-2/03
Aluguel de material médico
 
7729-2/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
 
7731-4/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
 
7732-2/01
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
 
7732-2/02
Aluguel de andaimes
 
7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
 
7739-0/02
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador
 
7739-0/03
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
 
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
 
7911-2/00
Agências de viagens
 
7990-2/00
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
 
8011-1/02
Serviços de adestramento de cães de guarda
 
8012-9/00
Atividades de transporte de valores
 
8122-2/00
Imunização e controle de pragas urbanas
Dedetizador
8130-3/00
Atividades Paisagísticas
Jardineiro
8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
 
8219-9/01
Fotocópias
 
8219-9/99
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
Digitador
8220-2/00
Atividades de tele atendimento
 
8230-0/01
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Promotor de eventos;
8230-0/02
Casas de festas e eventos
Mágico; Animador de festas;
8291-1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais
Cobrador (de Dívidas)
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato
 
8299-7/03
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
 
8299-7/07
Salas de acesso à Internet
 
8299-7/99
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
 
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
Instrutor de Artes Cênicas
8592-9/03
Ensino de música
Instrutor de Música
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificada anteriormente
Instrutor de Arte e Cultura em Geral
8593-7/00
Ensino de idiomas
Instrutor de Idiomas
8599-6/03
Treinamento em informática
Instrutor de informática
8599-6/04
Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
 
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
 
8599-6/99
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Professor particular
8712-3/00
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
 
9002-7/02
Restauração de obras de arte
Restaurador de obras de arte
9102-3/02
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
 
9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
 
9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
 
9329-8/99
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
Barqueiro
9511-8/00
Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
 
9512-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
 
9521-5/00
Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
Consertador de Eletrodomésticos
9529-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
Sapateiro sob encomenda e/ou que vende artigos de sua produção Sapateiro sob encomenda
9529-1/02
Chaveiros
Chaveiro
9529-1/03
Reparação de relógios
Relojoeiro
9529-1/04
Reparação de bicicletas, tricíclos e outros veículos não-motorizados
 
9529-1/05
Reparação de artigos de mobiliário
 
9529-1/06
Reparação de jóias
 
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
Reparador de instrumentos musicais; Paneleiro (reparador de panelas); Soldador/Brasador; Amolador de artigos de cutelaria (facas, canivetes, tesourarias, alicates, etc.)
9601-7/01
Lavanderias
Lavanderia de roupas
9601-7/02
Tinturarias
 
9601-7/03
Toalheiros
 
9602-5/01
Cabeleireiros
Cabeleireiro; Barbeiro
9602-5/02
Outras atividades de tratamento de beleza
Cabeleireiro que revende artigos ligados à sua atividade; Manicure; Maquiador; Pedicure; Depiladora; Esteticista
9603-3/03
Serviços de sepultamento
 
9603-3/04
Serviços de funerárias
 
9603-3/99
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente
 
9609-2/02
Agências matrimoniais
 
9609-2/03
Alojamento, higiene e embelezamento de animais
Tosador de animais - Domésticos; Tosquiador; Esteticista de animais domésticos;
9609-2/04
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionados por moeda
 
9609-2/99
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Astrologia; Baby siter; Carregador de malas; Engraxate; Tatuador Colocador de piercing
9700-5/00
Serviços domésticos
Passadeira; Cozinheira; baby siter;