Decreto nº 30634 DE 05/05/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 mai 2017
Altera o art. 684 e revoga o § 3º do art. 356, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014; e de conformidade com o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 35 , de 08 de julho de 2016.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 684 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 684. .....
.....
.....
§ 4º-E .....
.....
.....
X .....
a).....
1. .....
2. saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade (Prot. ICMS 71/2015 e 35/2016).
b) .....
.....
..... " (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 356 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo