Decreto nº 3.067 de 21/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1999
Altera o Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998, que regulamenta o artigo 4º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e nos artigos 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os bancos centralizadores das receitas providenciarão o repasse de cinco por cento do valor total da arrecadação das multas de trânsito de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à conta do FUNSET." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 1999.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 6º, 7º, 10, 11, 12 e 13 do Decreto nº 2.613, de 03 de junho de 1998.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros