Decreto nº 30692 DE 07/06/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jun 2017

Altera o Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,

Decreta:

Art. 1º O Item 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ITEM 34. .....

.....

III - 33,3334% (trinta e três inteiros e três mil trezentos e trinta e quatro milionésimos por cento) do valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária, na hipótese de acréscimo de 01 (um) vôo regular internacional semanal, com partidas e chegadas neste Estado e conexão em outra cidade brasileira, bem como a manutenção da mesma quantidade de vôos nacionais operacionalizados no ano de 2016.

Nota 1. ...

I - .....

II - além das exigências estabelecidas no “ caput ” deste item ocorrer um acréscimo de no mínimo 30% (trinta por cento) no volume de aquisição de querosene de aviação de distribuidoras estabelecidas neste Estado, em relação à quantidade adquirida dessas distribuidoras nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anterior ao da assinatura do Termo de Acordo.

.....” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo