Decreto nº 30693 DE 07/06/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jun 2017
Altera a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 51, de 25 de abril de 2017,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I - DAS ISENÇÕES
TABELA II - ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. .....
.....
ITEM 34. .....
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
1 | ...... | ...... | ...... | ...... |
...... | ...... | ...... | ...... | ...... |
195 | ...... | ...... | ...... | ...... |
196 | Rivastigmina Exelon Patch (Conv ICMS 51/2017 ) | 2933.49.90 | 9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg/24 H) |
3003.90.79 3004.90.69 |
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24 H) | ||||
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24 H) |
Nota 1. .....
.....
Nota 3. .....
.....
I - .....
X - 196, que entra em vigor a partir de 01.07.2017 (Conv. ICMS nº 51/2017).
.....
ITEM 42. .....
..... " (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo