Decreto nº 30693 DE 07/06/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 jun 2017

Altera a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 51, de 25 de abril de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO I - DAS ISENÇÕES

TABELA II - ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. .....

.....

ITEM 34. .....

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicamentos
1 ...... ...... ...... ......
...... ...... ...... ...... ......
195 ...... ...... ...... ......
196 Rivastigmina Exelon Patch (Conv ICMS 51/2017 ) 2933.49.90 9 mg adesivo transdérmico (4,6 mg/24 H) 3003.90.79
3004.90.69
18 mg adesivo transdérmico (9,5 mg/24 H)
27 mg adesivo transdérmico (13,3 mg/24 H)

Nota 1. .....
.....

Nota 3. .....

.....

I - .....

X - 196, que entra em vigor a partir de 01.07.2017 (Conv. ICMS nº 51/2017).

.....

ITEM 42. .....

..... " (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo