Decreto nº 30.720 de 25/10/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 out 2011

Decreta, de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 28 de outubro de 2011.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

Considerando a importância de a Administração Pública proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público, sem que haja interrupção do curso normal da semana,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 28 de outubro de 2011, sexta-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por ser data destinada à comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 2º Na data prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e os serviços Policial Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados, que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações, pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 28 outubro de 2011, bem como da Biblioteca Pública Menezes Pimentel, Museu do Ceará, Sobrado Dr. José Lourenço, Museu Sacro São José do Ribamar e Theatro José de Alencar.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de outubro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO